Perguntas Frequentes


O que é gestão por competência?

Modelo de gestão de pessoas, já praticado e validado por muitas organizações públicas e privadas, para avaliar e desenvolver seus servidores, alinhando suas competências individuais às necessidades da administração pública, visando a melhoria da qualidade dos serviços públicos

Nesse processo a gestão por competência, pautada nos princípios da eficiência do serviço público, engloba o processo de gestão e desenvolvimento de pessoas e perpassa toda a adequação necessária à modernização do estado e a melhoria na prestação dos serviços a sociedade.


Qual é o público da gestão por competência em MS?

Servidores Civis do executivo estadual Efetivos e Comissionados.


O que é plano de gestão de desempenho individual – PGDI?

É a ferramenta utilizada pelos Gerentes de equipe/chefias para planejar, negociar e definir as entregas, competências e as ações de desenvolvimento que o servidor realizará durante o ano, e sobre a qual ele será avaliado.


O que deve conter o PGDI?

  1. Entregas que o servidor deverá realizar durante o ano;
  2. As competências necessárias para o bom desempenho do servidor no ano;
  3. Indicação das ações de desenvolvimento que o servidor deve fazer;
  4. Destacar os pontos fortes do servidor, suas qualidades existentes.

Quem deve ter PGDI?

Todos os servidores públicos civis, efetivos e comissionados, gerentes de equipe ou não.


Quem elabora o PGDI?

O servidor considerado Gerente de equipe.


Quem é considerado gerente de equipe?

Todo servidor que chefie uma equipe com dois ou mais membros.

O servidor com função de chefia que tenha apenas um ou nenhum subordinado não é considerado Gerente de equipe, devendo ter o seu PGDI elaborado por seu chefe imediato.


Quem é o responsável pela gestão por competência em meu órgão?


Tem diferença entre o PGDI do servidor e o PGDI do gerente de equipe?

Sim. O PGDI do servidor necessariamente deve conter todos os itens do formulário apresentado no sistema, ou seja: ENTREGAS, COMPETÊNCIAS NECESSÁRIAS (CHA), AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO e PONTOS FORTES.

Já o PGDI dos Gerentes de equipes deverá ser o contrato de gestão e internos ou as entregas necessárias ao seu setor

Caso o Secretário ou Diretor-Presidente do órgão entender que seus Gerentes de Equipe devem ter seu PGDI nos moldes dos demais servidores, deverá ser solicitado à SAD a adequação do sistema para tal funcionalidade que nesse caso conterá, por padrão, ENTREGAS, AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO e PONTOS FORTES, considerando que às competências gerenciais já são requeridas a todos os gerentes sistemicamente.


Quem tem acesso ao PGDI?

Inicialmente o GERENTE DE EQUIPE tem acesso para a elaboração da proposta de PGDI de cada um dos membros da sua equipe.

Depois de concluído o PGDI, o sistema possibilitará o acesso do servidor membro da equipe para validar o seu PGDI.

Caso o servidor não concorde com o Plano proposto ele poderá não validar, desde que apresente sugestões de mudança, para análise do seu Gerente de Equipe, que poderá acatar ou não as mudanças.


O que é necessário para realizar o PGDI?

O PGDI deve preferencialmente ser realizado na presença do servidor ou em acordo com o mesmo. Também é importante que o gerente de equipe tenha em mãos o planejamento interno de seu setor para fazer a distribuição de tarefas à sua equipe.


Como acessar o sistema do PGDI?

Entrando no site www.gestaoporcompetencia.ms.gov.br, clicando no ícone “GESTÃO POR COMPETÊNCIA – PGDI”, o usuário acessará o portal do sistema da Gestão por Competência, no qual ele deverá inserir o login e a senha, sendo que o login é o número da matrícula do servidor.


QUEM ENTROU AGORA NO ÓRGÃO FAZ O PGDI?

O servidor que for nomeado até o final da segunda etapa do ciclo, o acompanhamento, terá seu PGDI elaborado; para isso, deverá contactar o responsável pela gestão por competência do seu órgão para inclusão do cadastro e liberação do sistema.


QUEM PREENCHE O ACOMPANHAMENTO?

O preenchimento do acompanhamento é realizado no sistema somente pelo líder ou gerente de equipe, deve ser realizado após o feedback e conter as informações repassadas para servidor.


O SERVIDOR QUE MUDA DE SETOR, UTILIZA O MESMO PGDI OU FAZ OUTRO?

Se as entregas permanecerem as mesmas, poderá manter o mesmo PGDI mas, se houver alteração das entregas será necessário realizar um novo PGDI. Para tanto, o responsável pela gestão por competência de cada órgão, deverá ser notificado e tomará as providencias necessárias.


HOUVE ALTERAÇÃO DE LIDER OU GERENTE DE EQUIPE, OS PGDIs CONTINUARÃO OS MESMOS?

Sim, realiza-se a mudança de gestor no sistema mediante à informação da equipe gestão por competência do órgão para a equipe central.


SERVIDOR CEDIDO FAZ NOVO PGDI?

Sim, porém mediante a publicação de cedência que deverá entrar em contato pelo responsável pela gestão por competência no órgão.


O SERVIDOR QUE RETORNOU DE LICENÇA DE 120 DIAS FAZ PGDI E ACOMPANHAMENTO?
Não, se a licença tiver contado 120 dias após a publicação do decreto 14.719  de 18 de abril de 2017.  Sim, se a licença contar menos de 120 dias dentro do ciclo de gestão de desempenho.


COMO REALIZAR A ALTERAÇÃO DE SENHA?

No sistema o servidor deverá clicar em “Esqueceu a senha” e informar o e-mail cadastrado no no cadastro, caso não consiga deverá entrar em contato com o gestor do PGDI em seu órgão para atualizar o cadastro.


O PREENCHIMENTO DO PADES É REALIZADA POR TODOS OS SERVIDORES OU SOMENTE OS CURSOS QUE SERÃO REQUISITADOS PELOS ÓRGÃOS?

O responsável pela gestão por competência de cada órgão deve elaborar um PADES para cada curso solicitado de acordo com as prioridades do órgão.


PARA REALIZAR O PRIMEIRO ACOMPANHAMENTO É NECESSÁRIO QUE O SERVIRDOR TENHA CUMPRIDO TODAS OS CURSOS ACORDADOS NO PGDI?

Não, somente aqueles que foram disponibilizados pela escolagov ou similar durante o intervalo de realização do PGDI.


O SERVIDOR TERÁ ACESSO AO ACOMPANHAMENTO?

Sim, dentro do ambiente do https://www.pg.segov.ms.gov.br/se terá um link com a seguinte descrição “meu PGDI”, ao clicar o servidor terá acesso ao seu PGDI junto com o acompanhamento.


O LIDER PASSOU A SER LIDERADO, REALIZA O PGDI?

Sim, pelo gestor atual. O responsável pelo gestão por competência no órgão encaminhará a solicitação de liberação de acesso ao novo gestor junto com a elaboração do PGDI, assim o atual conseguirá realizar o PGDI do antigo.


COMO SEI QUE O MEU ACOMPANHAMENTO JÁ FOI REALIZADO?

O servidor poderá conferir no sistema, em consulta do PGDI em “Meu PGDI”


LEGISLAÇÃO BÁSICA

Decreto nº 14.719, de 18/04/2017, regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual.

Decreto Nº 15.490, DE 3 DE AGOSTO DE 2020. (Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.719/2017)

Edital nº 1/SAD/2017, de 27/4/2017, instituiu o cronograma do Ciclo de Gestão de Desempenho, e;

Resolução SAD nº 72 de 27 de abril de 2017, que divulga as competências essenciais, gerenciais e finalísticas da avaliação de desempenho individual dos servidores do poder executivo estadual

 

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