O QUE DEVO APRESENTAR PARA ENTRAR COM RECURSO?
- PGDI do ano corrente impresso.
- TADI (Termo de avaliação de desempenho individual) impresso.
- Formulário de recurso impresso e devidamente preenchido pelo solicitante.
Obs: É imprescindível a apresentação de TODOS os documentos descritos acima à equipe da CRADI de seu respectivo órgão de lotação para abertura do processo de recurso, quando não apresentados, à solicitação será indeferida imediatamente de acordo com o decreto Nº 14719 de 18 de abril de 2017 e alterações através do decreto Nº 15.490, 03 de agosto de 2020. Clique aqui.
http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/1b758e65922af3e904256b220050342a/e2319ea5e650287b0425810700438f38?OpenDocument&Highlight=2,14.719