O QUE DEVO APRESENTAR PARA ENTRAR COM RECURSO?
Obs: É imprescindível a apresentação de TODOS os documentos descritos acima à equipe da CRADI de seu respectivo órgão de lotação para abertura do processo de recurso, quando não apresentados, à solicitação será indeferida imediatamente de acordo com o decreto Nº 14719 de 18 de abril de 2017 e alterações através do decreto Nº 15.490, 03 de agosto de 2020. Clique aqui.